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Nome Despacho de avaliação a atribuir aos docentes formadores
Description

Despacho


O Regime Jurídico da Formação Contínua (RJFC) de docentes, introduzido pelo
Decreto-Lei nº 22/2014, de 11 de fevereiro, reconhece o importante papel do docente de
carreira enquanto formador, porquanto a prestação do serviço de formação exige um aturado
e permanente investimento na sua qualificação e atualização científica e pedagógica.
O presente despacho, ao estabelecer os efeitos a considerar relativamente à avaliação
dos formadores acreditados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua
(CCPFC) que colaborem, sem qualquer contrapartida financeira, com as entidades formadoras
na prestação de serviço de formação contínua nas modalidades de formação previstas na lei,
reconhece o serviço prestado e incentiva à sua atualização, formação e qualificação
permanente e ao longo da vida.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro,
determina-se o seguinte:
1 - O presente despacho estabelece a avaliação a atribuir, no âmbito da dimensão de
Formação contínua e desenvolvimento profissional, aos formadores acreditados pelo Conselho
Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) que colaborem, sem qualquer
contrapartida financeira, com os Centros de Formação de Associação de Escolas na prestação
de serviço de formação contínua nas modalidades de formação previstas na lei.
2 – Aos formadores que prestarem a formação nos termos do presente despacho é
atribuída a menção qualitativa de “Muito Bom” e quantitativa de 8,9 valores, no âmbito da
dimensão de formação contínua e desenvolvimento profissional.
3 – A contabilização referida apenas poderá ser efetuada uma vez por ação de
formação, independentemente do número de turmas orientadas, reportando-se à primeira
turma orientada.
4– Cabe aos diretores dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE) a
emissão do certificado onde conste o nome do formador, a designação da ação e respetivo
registo de acreditação, o local e a data de realização, o número de horas, a avaliação e o nome
e o registo de acreditação da entidade formadora.
5 - O despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016

Licença Livre
Nome do Arquivo Despacho de Avaliao Formadores 2016.pdf
Versão
Tamanho 1.16 MB
Tipo de Arquivo pdf (Mime type application/pdf)
Proprietário Valdemar José Dos Santos Miguel
Adicionado 19-07-2023 15:30:05
Hits 41
Modificado em 19-07-2023 15:36:21
MD5 ec5539a0217494b6a02232c4af5a7cb1
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