- By: Valdemar José Dos Santos Miguel
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Listagem de candidatos admitidos/excluídos a concurso para diretor do CFAE Centro-Oeste
Lista Admitidos_Excluidos - Concurso a Diretor 2023.pdf
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16-08-2023 12:49:03 |

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Aviso n.º 13786/2023
Abertura de procedimento concursal de provimento para cargo de Diretor do Centro de Formação
Informam-se todos(as) os(as) interessados(as) que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato ao da publicação no Diário da República, concurso para o cargo de Diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas CFAE Centro-Oeste (concelhos de Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche), com sede na Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, Caldas da Rainha.
O regime legal aplicável ao presente concurso é o constante do Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho, em conformidade com o estabelecido no regime jurídico da formação contínua de docentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.
O concurso é aberto por deliberação de 21/06/2023 do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho, podendo ser opositores ao presente concurso, os(as) docentes que reúnam os requisitos enumerados no n.º 3 do artigo 19.º do referido diploma legal.
1 - Local e modo de apresentação - as candidaturas deverão ser apresentadas, em envelope fechado, durante o período de 10 dias em que o concurso se encontra aberto, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, morada: Rua Almirante Gago Coutinho, 2500-207 - Caldas da Rainha (2.ª a 6.ª feira, das 9 horas às 16 horas), ou enviadas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo em que o concurso se encontra aberto.
2 - Consulta do regulamento do procedimento concursal - é obrigatória, encontrando-se este disponível nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, Caldas da Rainha, na página web do Centro de Formação CFAE Centro-Oeste e ainda nas páginas web das escolas Associadas do CFAE Centro-Oeste. Encontra-se igualmente afixado nos sítios do Centro de Formação e de cada Agrupamento/Escola Não Agrupada associadas deste Centro de Formação.
3 - Requisitos dos(as) candidatos(as) - podem ser opositores ao concurso os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente; experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos; experiência na formação de docentes, sendo fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre ou deter formação especializada numa das áreas seguidamente especificadas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão.
4 - A admissão, análise e seleção das candidaturas - será feita por um Júri de Análise constituído, para o efeito, por três membros do Conselho de Diretores, eleitos pelos seus pares, em reunião de Conselho de Diretores de 21/06/2023.
5 - No prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas são elaboradas e publicadas nas páginas web e nos sítios do CFAE Centro-Oeste e de cada Agrupamento/Escola Não Agrupada associadas deste Centro de Formação, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos.
6 - Da exclusão da candidatura cabe, no prazo de três dias úteis após a publicação da lista, reclamação nos termos definidos no regulamento deste procedimento concursal.
7 - Para efeitos de análise e avaliação das candidaturas são considerados os seguintes critérios, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2015:
a) A adequação do Projeto de Ação para o mandato a cumprir (com o peso de 30 %);
b) Adequação do Curriculum Vitae do candidato no domínio da educação e da formação de professores (com o peso de 40 %);
c) Realização de uma entrevista de avaliação da adequação do perfil do candidato às funções a desempenhar (com o peso de 30 %).
8 - O Conselho de Diretores selecionará o(a) candidato(a) que obtiver maior graduação, com base no relatório final elaborado pelo Júri de Análise, valorando, nas candidaturas, os itens previstos no ponto anterior.
9 - Desta seleção cabe reclamação para o Conselho de Diretores, no prazo de três dias úteis, nos termos definidos no regulamento de procedimento concursal.
10 - A publicação da lista de classificação final terá lugar no dia seguinte ao termo do prazo de reclamação da lista graduada, ou da pronúncia do Conselho de Diretores, em caso de reclamação, constituindo essa publicação a notificação dos interessados.
11 - Nos três dias subsequentes à afixação da lista de classificação final, o(a) candidato(a), colocado(a) em primeiro lugar na lista, confirmará a aceitação do cargo, ocorrendo a tomada de posse, em reunião da Comissão Pedagógica do Centro de Formação CFAE Centro-Oeste, marcada para o efeito e comunicada ao candidato.
Aprovado pelo Conselho de Diretores, a 21 de junho de 2023.
21 de junho de 2023. - O Diretor, Jorge Manuel da Fonseca Ramalho Pina.