CALENDARIZAÇÃO DAS ETAPAS DA AVALIAÇÃO EXTERNA DE DESEMPENHO DOCENTE
ANO ESCOLAR - 2023/2024
ETAPAS |
INTERVENIENTES |
PRAZOS |
Recenseamento/atualização da bolsa de avaliadores externos (nº 1 e nº 7 do artigo 5º do DN nº 24/2012). Disponibilização no SIGRE da BAE. |
Diretores(as)/DGAE Diretora CFAE |
23/10/2023 27/10/2023 |
Envio de uma cópia atualizada dos horários dos docentes avaliados. |
Avaliados |
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Envio de uma cópia atualizada dos horários dos docentes que integram a bolsa de avaliadores externos (alínea a), nº 1 do artigo 6ºdo DN nº 24/2012) |
Diretor(a) do AE/ENA |
Até 27/11/2023 |
Afetação definitiva dos avaliadores externos aos respetivos avaliados (alínea c) do nº 2 do artigo 3º do DN nº 24/2012). |
Diretora do CFAE |
Até 30/11/2023 |
Calendarização da avaliação da dimensão científica e pedagógica (nº 7 do artigo 7º do DN nº 24/2012). |
Avaliadores Externos/Diretora CFAE |
20/12/2023 |
OBSERVAÇÃO DE AULAS |
Avaliadores externos e avaliados |
10/01/2024 a 09/05/2024 |
Apresentação do pedido de observação de aulas para 2024/25 ao coordenador da bolsa (nº 2 do artigo 10º do DN nº 24/2012). |
Avaliados / Diretores/ Diretora CFAE |
31/12/2023 |
ENTREGA DO RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO. (em duplicado, nos serviços administrativos do AE/ENA do avaliado, em envelopes fechados, com a indicação de CONFIDENCIAL. Um destinado ao avaliador interno e outro ao avaliador externo) (Cf. Procedimentos da AEDD da DGAE) e enviado ao avaliador externo através do formulário: |
Avaliados |
Entre |
Elaboração do Parecer do avaliador externo (alínea d) do artigo 4º do DN nº24/2012). |
Avaliadores externos |
Até
08/07/2024
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Articulação entre o avaliador interno e o avaliador externo (alínea e) do artigo 4º do DN nº 24/2012 ( Cf. Procedimentos da AEDD da DGAE) |
Avaliadores externos e avaliadores internos |
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ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO por parte do Avaliador Externo, nos Serviços Administrativos do AE/ENA do avaliado. Procedimentos da AEDD da DGAE. |
Avaliador externo |
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Término processo AEDD - 2023-2024 |
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Aprovação das classificações finais (alínea e) do nº 2 do artigo 12º e nº 4 do artigo 21º do DR nº 26/2012). |
Secção de avaliação Conselho Pedagógico |
ETAPAS E PRAZOS A DEFINIR POR CADA AE/ENA |
Comunicação da avaliação final ao avaliado (nº 5 do artigo 21º do DR nº 26/2012). |
Secção de avaliação Conselho Pedagógico |
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Decisão da reclamação (artigo 24º do DR nº 26/2012). |
Diretores(as) / Secção avaliação CP |
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Recurso para júri especial de recurso. |
Avaliados |
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Decisão do recurso. |
Júri especial |
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Conclusão do processo de avaliação de desempenho (ADD) |
Aprovado em Conselho de Diretores de 24 de novembro de 2023
A Coordenadora da Bolsa de Avaliadores do CFAE Centro-Oeste
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