Conteúdos
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- Identificação prática dos bloqueios (pessoais, ambientais e pedagógicos) que têm limitado a utilização de metodologias ativas.
- Clarificação dos conceitos: criatividade, resolução de problemas, pensamento critico, inovação, resolução criativa de problemas.
- Estratégias pensamento divergente: sua utilidade e utilização pedagógica
- Estratégias de pensamento convergente: sua utilidade e utilização pedagógica
- Aplicação do Creative Problem Solving como estratégia orientadora na conceção de um Dominio de Autonomia Curricular.
- Realização de atividades e/ou iniciativas que promovam uma mobilização articulada das Aprendizagens Essenciais das disciplinas
- Implementação em contexto letivo de estratégias aprendidas e respetiva reflexão.
- Avaliação por pares, do trabalho realizado
- Apresentação em grande grupo dos trabalhos realizados, com reflexão das vantagens e/ou constrangimentos da aplicação desta metodologia pedagógica.
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Razões
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O que antes demorava horas para conhecer, hoje leva segundos, estando em permanente mudança, por isso, é indispensável que o professor tenha o modo adequado - de olhar, de saber fazer, de fazer e de provocar o saber - assumindo-se como um facilitador do processo de aprendizagem e não mero transmissor
Além disso, desde os fóruns de educação aos profissionais, mostra-se premente, na formação dos jovens, entrelaçar conhecimento científico profundo com criatividade, pensamento critico, competências de comunicação e cooperação (Skills for social progress: The power of social and emotional skills. Paris, France: OECD Publishing, 2015).
A metodologia ativa Creative Problem Solving vai ao encontro da satisfação destas necessidades na profissão professor e na formação dos jovens. Internacionalmente validada, possui demonstração de impacto nas competências indicadas, inclusive no contexto português. Este modelo pedagógico traduz-se em seis passos sequenciais, com recurso à metacognição (Azevedo, Morais & Martins, 2016).
Esta ação de formação servirá para habilitar os docentes a iniciarem a utilização desta metodologia estruturante, quer na conceção de aulas ativas quer na construção e consequente implementação de Domínios de Autonomia Curricular (Paek & Sumners, 2017).
Para além disso, será uma oportunidade de desenvolver os conteúdos curriculares a par das competências para o Sec.XXI, utilizando uma metodologia ativa (Wang, 2019; Yuliani, Kusumah & Sumarmo,2019).
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Efeitos
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- Criar condições para a utilização do Creative Problem Solving, enquanto uma metodologia estruturante, em soluções curriculares que permitem o funcionamento interdisciplinar e multidisciplinar (Ex: na construção de Domínios de Autonomia Curricular)
- Disponibilizar estratégias, para que os formandos sejam capazes de desenvolver nos alunos, competências que lhes permitam questionar os saberes estabelecidos, ter opiniões fundamentadas e empáticas, integrar conhecimentos emergentes, comunicar eficientemente, resolver problemas complexos, gerir o tempo, ser mais criativo e estar mais atento ao mundo que os rodeia
- Potenciar a utilização de processos colaborativos da resolução de problemas e de desenvolvimento de competências e saberes, partindo das situações e dos recursos existentes
- Aprofundar Aprendizagens Essenciais através da realização de trabalho interdisciplinar, com recurso a uma metodologia estruturada e promotora de inovação pedagógica.
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Avaliação dos formandos
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A avaliação dos formandos é individual e consubstanciada na demostração de competências adquiridas na temática em estudo, através dos trabalhos práticos a realizar durante a formação (presencialmente e em trabalho autónomo).
Em conformidade com o Despacho nº 4595/2015, a avaliação dos formandos é expressa numa classificação quantitativa na escala de 1 a 10 valores, tendo como referente as seguintes menções: Excelente, de 9 a 10 valores; Muito Bom, de 8 a 8,9 valores; Bom, de 6,5 a 7,9 valores; Regular, de 5 a 6,4 valores; Insuficiente, de 1 a 4,9 valores.
Não são certificados formandos:
- cuja assiduidade seja inferior a dois terços da duração da ação de formação, conforme o Artigo 5º do Despacho nº 4595/2015.
- que não tenham feito aplicação da metodologia aos seus contextos profissionais e/ou respetiva reflexão crítica consistente e aprofundada.
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