Programa
Datas: 2, 3, 4 e 7 de Setembro 2021
Dia 2 – Sessão de abertura On-line (4h) - 19:00 h
Conferências com Professores Doutores:
Carlos Neto e Luís Xarez
Dia 3 e 4 – Sessões presenciais (2x8h) Dias 03 e 04 de setembro
Workshops*:
A - Composição coreográfica em contexto escolar (Carla Pinheiro) – AE Fernão do Pó - Bombarral
B - Música, corpo, Ação! (Rita Alexandre) - AE Fernão do Pó - Bombarral
C- Hip-Hop ( Vera Hoshi) – AE Josefa de Óbidos/Pavilhão gimnodesportivo do Município de Óbidos
D- Dança Aeróbica (Catarina Lino e Ana Domingues) AE Josefa de Óbidos/Pavilhão gimnodesportivo do Município de Óbidos
Mesa redonda On-line (4h) – dia 07 de setembro.19:00 horas
Mesa redonda com a participação do Conservatório de Dança de Caldas da Rainha e da APEFIL
*Os participantes frequentarão os quatro workshops.
Condições de Acesso
Critérios de seleção
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Docentes associados do CFAE Centro-Oeste;
Docentes em exercício de funções na região Oeste;
Outros Docentes
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Pagamento
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20€/ Por Transferência para o IBAN PT50 0045 5130 40297166470 44 (obrigatoriedade de envio, do respectivo comprovativo através do formulário, "Comprovativo de Pagamento"). Inscrição online (obrigatória), em www.cfaecentro-oeste.pt
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Inscrições
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De 26 de julho a 31 de Agosto |
Destinatários
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Destinatários de acordo com o nº1 do artigo 8º, do Regime Jurídico da Formação Continua de Professores:
Professores dos Grupos 260, 620
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Para efeitos de aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica):
Professores dos Grupos 260, 620
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Nº de Formandos:
Mínimo: 10 - Máximo: 100
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Calendarização e Local
Calendarização/
Horário
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2, 3, 4 e 7 de Setembro 2021
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Local de realização
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B-learning
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Ficha da ação
Número da Ação
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20NF2021
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Formadores responsáveis
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Alberto Claudino, Augusto Aniceto e Miguel Costa
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Duração
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Horas Presenciais: 25 horas
Horas de Trabalho Autónomo: 0 Horas
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Registo de acreditação
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CCPFC/ACC-107437/20 - Modalidade: Curso de Formação
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Conteúdos
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1.Apresentação da ação de formação - 1 hora
2.A Dança - perspetiva didática e pedagógica enquadradora - 3 horas
3.Dança e "Danças" - 16 horas
3.1. Dança Criativa;
3.2.Danças Infantis;
3.3.Composição Coreográfica;
3.4.Danças Tradicionais;
3.5.Danças Sociais;
3.6.Danças Modernas;
3.7. Hip Hop;
4.A Dança:Pedagogia, Didática e socialização - 4 horas
5.Avaliação da ação de formação - 1 hora
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Razões
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Esta ação de formação visa proporcionar formação didática específica em diversas modalidades da Educação Física e do Desporto Escolar associadas à utilização da Dança como expressão físico-motora, utilizando-a como recurso e ponto de partida para o exercício físico e para a prática desportiva, na perspetiva da promoção da inclusão e do sucesso educativo dos alunos
Além da reflexão sobre os desafios que atualmente se colocam ao Desporto Escolar e sua especificidade na zona Oeste, a ação visa proporcionar formação prática em diversas tipologias da Dança e seu impacto no desenvolvimento da cultura física, de modo a dinamizar a sua utilização nas Escolas.
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Efeitos
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•Refletir sobre a organização e as práticas da Educação Física e do Desporto Escolar, valorizando os bons desempenhos, detetando os problemas e propondo soluções, a partir da utilização da Dança;
•Estimular e consolidar a constituição de grupos, centrando a prática da Dança na atividade física e criativa;
•Promover a aquisição de competências (hard skills) pelos professores dos Grupos de Educação Física que lhes permitam abordar o ensino da Dança num leque variado de modalidades desportivas de cariz diversificado, fundamentais para o desenvolvimento da Educação Física;
•Promover o interesse das Escolas e da comunidade educativa pela prática da Dança, integrando-a na Educação Física, no Desporto Escolar e na valorização da criatividade e da expressão físico-motora dos alunos .
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Avaliação dos formandos
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Relatório escrito individual, descritivo ou reflexivo, sobre a participação e envolvimento do formando na formação, com especial incidência na aplicação dos conteúdos da ação na prática letiva dos formandos.
O relatório será avaliado quantitativamente, na escala de 1 a 10, conforme Regulamento Jurídico da Formação Contínua e cartas circulares do CCPFC e CCPFC/DGRHE.
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