De 31 Janeiro 2014 às 21:00
Local: Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro
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262841831
http://www.cfaecentro-oeste.pt
Categorias: Pessoal Docente, Curso de Formação, Formação 2014
Visualizações: 2328
Número da Ação |
3ANF2014 |
Duração e Créditos |
Horas Presenciais: 15 horas Horas de Trabalho Autónomo: 0 Horas Total de Créditos: 0,6 Créditos
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Formadores responsáveis |
Maria Graça Trindade |
Destinatários |
Destinatários de acordo com o artigo 5º, do Regime Jurídico da Formação Continua de Professores: Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário
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Critérios de seleção |
Inscrições no portal do CFAE Centro-Oeste, só para os Avaliadores Externos do CFAE Centro-oeste e do CFAE de Alcobaça e Nazaré, a decorrerem entre os dias 08 de janeiro e 22 de janeiro/2014, por ordem de inscrição para preenchimento das vagas disponíveis para cada uma das turmas.
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Pagamento |
Gratuita |
Inscrições |
De 08 a 22 de Janeiro
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Registo de acreditação |
CCPFC/ACC-76326/13 - Modalidade: Curso de Formação |
Conteúdos |
1 - Quadro normativo da avaliação do desempenho docente: uma perspetiva global e integrada - 2 horas 1.1. Princípios orientadores 1.2. Componentes da avaliação de desempenho docente 1.3. Dimensões da avaliação 1.4. Elementos de referência (componente interna e componente externa) 1.5. Intervenientes e respetiva articulação 1.6. Procedimentos de avaliação: projeto docente, observação de aulas e autoavaliação 2 - A componente externa da avaliação do desempenho docente: orientações e procedimentos - 1 hora 2.1. Competências do avaliador externo 2.2. Observação de aulas 2.3. Instrumentos de apoio: guião de observação, parâmetros e níveis de desempenho 2.4. Procedimentos: preparação, observação, autoavaliação e classificação. 3 - Intervenção do avaliador externo - 12 horas 3.1. Ética e deontologia na avaliação do desempenho docente - 1 hora 3.1.1. Quadro ético-deontológico da profissionalidade docente 3.1.2. Princípios gerais da avaliação de desempenho 3.1.3. Relação avaliador-avaliado: deveres mútuos. 3.2. Referencial de avaliação externa: parâmetros nacionais da avaliação da componente científica e pedagógica - 2 horas 3.2.1. Os quadros de referência na avaliação da prática profissional 3.2.2. O quadro de referência da avaliação externa: parâmetros e níveis de desempenho 3.2.3. Lógica de operacionalização do quadro de referência da avaliação externa 3.3. Observação de aulas: instrumentos, intervenientes e técnicas - 6 horas 3.3.1. Componentes da observação: interação observador-observado, postura do observador, métodos de observação, objeto de observação e instrumentos de observação. 3.3.2. Observação de aulas no atual regime de avaliação de desempenho docente: quadro de referência, frequência, duração, metodologia e instrumentos de registo. 3.3.3. Objetividade e subjetividade da observação de aulas 3.3.4. Observação, colaboração e reflexão 3.4. Avaliação e classificação - 3 horas 3.4.1. Avaliação do desempenho docente: articulação entre o referido (instrumentos de registo) e o referente (parâmetros e níveis de desempenho) 3.4.2. Análise e interpretação dos instrumentos de registo em função do referencial de avaliação 3.4.3. Operacionalização da classificação: relação entre os parâmetros e os níveis de desempenho |
Razões |
De acordo com o estabelecido no Estatuto da Carreira Docente, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, a avaliação do desempenho do pessoal docente visa a melhoria da qualidade do serviço educativo e da aprendizagem dos alunos, bem como o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes. O sistema de avaliação instituído pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, introduziu alterações face aos sistemas anteriores, designadamente quanto à simplificação de procedimentos, à promoção de ciclos mais longos de avaliação e à introdução de uma dimensão externa centrada na observação de aulas. A avaliação externa do desempenho docente, consignada no Estatuto da Carreira Docente, envolve a organização de formação para avaliadores externos, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. Nesse sentido, é fundamental concretizar um dispositivo de formação orientado especificamente para os avaliadores externos, atendendo à importância que a componente externa assume no modelo de avaliação enformado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012. Acresce que a avaliação externa realizada por pares, tal como está prevista no atual regime, constitui uma reconhecida inovação relativamente às práticas de avaliação do desempenho docente em Portugal, exigindo competências específicas em domínios como a observação de aulas, a utilização de instrumentos de registo, a aplicação de referenciais, entre outros. Na conceção desta formação consideram-se como elementos de enquadramento o quadro normativo da avaliação externa do desempenho docente, com destaque para os parâmetros estabelecidos a nível nacional, bem como os modelos de referência para os instrumentos de registo a utilizar na observação de aulas. Nesta perspetiva, esta formação constitui-se como uma estratégia fundamental para o reforço e consolidação das competências do avaliador externo, de acordo com o previsto no artigo 4º do Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro. Esta ação de formação que se propõe à acreditação traduz uma opção estratégica para o desenvolvimento do sistema educativo. Sendo um programa de formação de âmbito nacional, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), no âmbito da sua competência de concretização das políticas de desenvolvimento dos recursos humanos relativas ao pessoal docente, é a entidade proponente desta ação de formação, concretizando-se a sua implementação territorial a partir da rede dos Centros de Formação de Associações de Escolas. Neste processo de formação, compete à DGAE, de acordo com as orientações da tutela, a concetualização do dispositivo, a seleção dos formadores, a criação de condições de realização, o acompanhamento, a monitorização e a avaliação da implementação da formação. |
Efeitos |
- Melhorar a qualificação dos avaliadores externos no âmbito do processo de avaliação externa do desempenho docente; - Proporcionar uma leitura reflexiva e convergente do quadro normativo da avaliação externa do desempenho docente; - Promover o desenvolvimento de competências de avaliação externa no âmbito do quadro nacional de referência; - Desenvolver competências no âmbito da observação de aulas, designadamente na aplicação de instrumentos de registo e utilização dos parâmetros nacionais de avaliação externa; - Explicitar o processo de classificação no âmbito da avaliação externa, tendo em conta a articulação entre os instrumentos de registo da observação de aulas e os parâmetros nacionais da dimensão científica e pedagógica; - Promover o trabalho colaborativo e a partilha de experiências entre avaliadores externos. |
Avaliação dos formandos |
Obrigatoriedade de frequência de 80% do tempo de duração da ação. Os formandos serão avaliados numa lógica formativa ao longo da ação de formação e numa lógica sumativa a partir das atividades realizadas individualmente e/ou em grupo, de acordo com as seguintes linhas orientadoras: " Diagnóstica - Realizada no início da formação, procurando conhecer as expetativas dos formandos relativamente à ação de formação e perceber a experiência no âmbito da avaliação do desempenho docente e as necessidades de formação específicas com base em interações produzidas; " Formativa - Acompanha todo o trabalho desenvolvido, centrando-se na aquisição e aplicação dos conteúdos, bem como na construção de um portefólio de produtos parcelares e reflexões suscitadas; baseia-se em fichas de observação e autoavaliação; " Sumativa - Realizada no final da ação, centrada na observação dos trabalhos/atividades realizados e na análise do portefólio construído e do relatório de reflexão crítica do trabalho desenvolvido ao longo da ação, destacando os pontos positivos e negativos e propostas de melhoria. Baseia-se em fichas de observação e autoavaliação e listas de verificação. A avaliação/classificação de cada formando obedece a critérios, que serão partilhados e negociados no início da formação, dentro dos limites dos objetivos e conteúdos desta ação, de acordo com o seguinte: Avaliação na escala de 1 a 10 de acordo com o ECD e com as cartas circulares 3/2007 e 1/2008 do CCPFC e com os seguintes critérios:
Distribuição dos pesos sobre as diversas componentes da formação de acordo com os critérios aprovados pela Comissão Pedagógica do CFAE: 10% Assiduidade; Trabalho Presencial 40%; Documento de Reflexão Crítica 50%. O resultado da avaliação dos formandos será expresso quantitativamente, na escala de 1 a 10, e qualitativamente, de acordo com a seguinte formulação: 1 a 4,9 - Insuficiente; 5 a 6,4 - Regular; 6,5 a 7,9 - Bom 8 a 8,9 - Muito Bom 9 a 10 - Excelente |