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Avaliadores Externos: Constituição da Bolsa

A fim de dar cumprimento aos pontos 1 e 2 do artigo 5º do despacho normativo 24/2012, de 26 de outubro, obrigatório, para os docentes que reúnam os requisitos previstos no ponto 2 do artigo 2º do referido despacho:

  1. Estar integrado no 4º escalão ou superior da carreira docente;
  2. Ser titular do grau de doutor ou mestre em avaliação do desempenho docente ou supervisão pedagógica ou deter formação especializada naquelas áreas ou possuir experiência profissional no exercício de funções de supervisão pedagógica que integrem observação de aulas.

O docente que reúna as condições previstas no nº 2 do artigo 2º e que não esteja interessado em desempenhar o cargo de avaliador externo, deve apresentar o pedido, devidamente fundamentado, de escusa da função ao diretor geral da Administração Escolar.

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