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Pedido de Observação de Aulas

A fim de dar cumprimento ao ponto nº 2 do artigo 10º do despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro e ao nº 6 do artigo 18º do decreto regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro devem os docentes apresentar um requerimento a solicitar a observação de aulas até final do 1º período.
Os docentes que estejam ao abrigo do nº 1 do artigo 7º do despacho nº 13981/2012, de 26 de outubro são os que reúnem as seguintes condições:

  1. a) – em período probatório;
  2. b) – docentes integrados no 2º e 4º escalões da carreira docente;
  3. c) – para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
  4. d) – docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.

1000 Caracteres


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