- A observação, em qualquer escalão, corresponde a um período de 180 minutos, distribuído por, no mínimo, dois momentos distintos, num dos dois últimos anos escolares anteriores ao fim de cada ciclo de avaliação, como se refere no número anterior. No caso dos docentes que já tenham tido aulas observadas nos termos previstos no número seguinte e requeiram a sua mobilização nos termos previstos na lei, elas são válidas independentemente do tempo de observação que teve lugar, não sendo necessário qualquer acréscimo do tempo de observação conforme está a ser “exigido” em alguns agrupamentos!
Termos e Condições
Inscrever
Relatório
My comments