- Para quem não está nos 2.º ou 4.º escalões, não é obrigatória. Serve apenas para uma eventual atribuição da menção de “excelente” que, contudo, depende da aplicação de uma quota de 5%. Os professores que se encontrem no 6.º escalão, caso sejam avaliados de “excelente” ou “muito bom” (neste último caso, não dependendo de “observação de aulas”, mas estando também sujeita a uma quota de 20%), progredirão ao escalão seguinte sem ter de se sujeitar a vagas para progressão. O mesmo acontece no 4.º escalão para progressão ao 5.º.
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