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Procedimentos a efetuar no caso de não concordar com a classificação obtida na ação de formação?

  1. Os Formandos podem reclamar da classificação que lhes foi atribuída na Ação de Formação que frequentaram:

a)A reclamação tem de ser apresentada por escrito, devidamente datada e assinada, dirigida ao Diretor do CFAE, fundamentada exclusivamente com base nos Critérios de Avaliação da Ação frequentada e no desempenho do interessado, tendo de dar entrada no CFAE CO, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da receção do certificado de conclusão e avaliação referente a essa Ação de Formação;

b)Os procedimentos internos a adotar em relação às reclamações podem incluir a audição das partes (formadores e formandos), através de relatório, ou acareação, se tanto for julgado necessário, sobre os quais o(a) Diretor(a) emitirá um parecer, analisado depois em sede de Comissão Pedagógica, que decidirá sobre a resolução a tomar;

c)A decisão tomada é comunicada ao formando via correio eletrónico com conhecimento ao formador;

d)A reclamação recebida deverá ser analisada e objeto de decisão final num prazo máximo de 30 dias a contar da entrada da mesma nos serviços do CFAE CO.

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