O disposto no artigo 44. º do Decreto-Lei n. º 32-A/2023, de 8 de maio, aplica-se a partir do início do ano escolar 2023/2024, conforme n. º 7 do artigo 54. º do referido diploma.
FAQ de 11 de dezembro de 2023
Direção-Geral da Administração Escolar
POSICIONAMENTO REMUNERA TÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS
DECRETO-LEI N.º 32-A/2023, DE 8 DE MAIO
ARTIGO 44.º







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