O disposto nos n. os 1 a 6 do artigo 44. º do Decreto-Lei n. º 32-A/2023, de 8 de maio, aplica-se a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes que ingressaram na carreira a partir do ano escolar 2023/2024, inclusive, que se encontrem a cumprir o Período Probatório, i.e., em nomeação provisória, nos termos do art. º 30. º do ECD.
FAQ de 11 de dezembro de 2023
Direção-Geral da Administração Escolar
POSICIONAMENTO REMUNERA TÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS
DECRETO-LEI N.º 32-A/2023, DE 8 DE MAIO
ARTIGO 44.º







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