CFAE CENTRO-OESTE

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Os técnicos especializados estão abrangidos pelo previsto nos n. os 1 a 6 do artigo 44. 0 do Decreto-Lei n. º 32-A/2023, de 8 de maio?

Não.
A estes profissionais é aplicada a tabela constante do anexo li do Decreto-Lei n. º 32-A/2023, de 8 maio, conforme definido no n.º 7 do artigo 44.º.

A remuneração mensal é calculada na proporção do período normal de trabalho
semanal.


FAQ de 11 de dezembro de 2023
Direção-Geral da Administração Escolar
POSICIONAMENTO REMUNERA TÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS
DECRETO-LEI N.º 32-A/2023, DE 8 DE MAIO
ARTIGO 44.º

1000 Caracteres


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