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Docentes recrutados para o ensino português no estrangeiro, agentes de cooperação e instituições de educação especial abrangidas pela Portaria n. 0 1102/97, de 3 de novembro, na sua redação atual, aplica-se o disposto no artigo 44. º do DL n. º 32-A/2008

Não.
Estes docentes não se encontram abrangidos pelo âmbito material do Decreto-Lei n.º32-A/2023, de 8 de maio, conforme previsto no n.º 2 do artigo 3.0


FAQ de 11 de dezembro de 2023
Direção-Geral da Administração Escolar
POSICIONAMENTO REMUNERA TÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS
DECRETO-LEI N.º 32-A/2023, DE 8 DE MAIO
ARTIGO 44.º

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